Lei 10517/02 | Lei no 10.517, de 11 de julho de 2002

Acrescenta dispositivos à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o uso de semi-reboque acoplado a motocicleta ou motoneta, nas condições que estabelece.  Citado por 12

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 244 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:  Citado por 1

"Art. 244 ..............................................

............................................................

§ 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2002


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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/99875/lei-10517-02