Lei 10506/02 | Lei no 10.506, de 9 de julho de 2002

Compartilhe

Artigo 236 da Constituição Federal

Altera o art. 16 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O caput do art. 16 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Citado por 3

"Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

..............................................................." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2002

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/99894/lei-10506-02

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar