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Art. 4 Lc 158/09, Itajai

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Lc nº 158 de 26 de Outubro de 2009

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidor, em caráter temporário, mediante processo seletivo simplificado, por 6 (seis) meses, prorrogável pelo mesmo período, até realização de concurso público e provimento dos respectivos cargos em caráter efetivo.



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10149623/art-4-lc-158-09-itajai

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