Lc nº 158 de 26 de Outubro de 2009
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidor, em caráter temporário, mediante processo seletivo simplificado, por 6 (seis) meses, prorrogável pelo mesmo período, até realização de concurso público e provimento dos respectivos cargos em caráter efetivo.