Lei nº 12.352 de 08 de Setembro de 2011
Art. 27 - Os serviços notariais e de registro atualmente exercidos em caráter privado ficam, automaticamente, submetidos, no que couber, ao cumprimento de todas as disposições desta Lei.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10479479/art-27-da-lei-12352-11-bahia