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Art. 7 da Lei 12352/11, Bahia

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Lei nº 12.352 de 08 de Setembro de 2011

Art. 7º - Encerrado o concurso, o Poder Público expedirá ato outorgando a delegação.



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10479525/art-7-da-lei-12352-11-bahia

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