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Art. 3 da Lei 12352/11, Bahia

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Lei nº 12.352 de 08 de Setembro de 2011

Art. 3º - Os titulares de serviços notariais e de registro, exercidos cumulativamente ou não, com base nos artigos 5º , da Lei nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, e 205 , § 3º , da Lei nº 10.845 /07, são os:

I - tabeliães de notas;

II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

III - tabeliães de protesto de títulos;

IV - oficiais de registro de imóveis;

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10479546/art-3-da-lei-12352-11-bahia

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