Lei nº 12.352 de 08 de Setembro de 2011
Art. 3º - Os titulares de serviços notariais e de registro, exercidos cumulativamente ou não, com base nos artigos 5º , da Lei nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, e 205 , § 3º , da Lei nº 10.845 /07, são os:
I - tabeliães de notas;
II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
III - tabeliães de protesto de títulos;
IV - oficiais de registro de imóveis;
V - oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas; e
VI - oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas.