Lei nº 12.352 de 08 de Setembro de 2011
Art. 1º - Os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, mediante delegação do Poder Público e fiscalização do Tribunal de Justiça.
Art. 1º - Os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, mediante delegação do Poder Público e fiscalização do Tribunal de Justiça.
Resolução declara privatizadas unidades de serviços notariais e de registro
notariais e de registro do Estado da Bahia. A determinação, em consonância com o art. 1º da Lei nº 12352 , de 8 de setembro de 2011, também prevê que os juízes... O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio
Tribunal de Justiça da Bahia - 19/01/2012
Parecer da AGU é favorável ao direito de titularidade de servidores na desoficializ...
e 5º do artigo 2º da Lei nº 12352 , de 08 de setembro de 2011, do Estado da Bahia... 12352 2, de 08 de setembro de 2011, do Estado da Bahia. 111 -CONCLUSÃO Ante... , de 08 de setembro de 2011, do Estado da Bahia. Impugnação a dispositivos
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 18/02/2013
Dúvidas Jurídicas?
Entre em contato
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10479553/art-1-da-lei-12352-11-bahia