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Art. 1 da Lei 12352/11, Bahia

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Lei nº 12.352 de 08 de Setembro de 2011

Art. 1º - Os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, mediante delegação do Poder Público e fiscalização do Tribunal de Justiça.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10479553/art-1-da-lei-12352-11-bahia

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