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Art. 2 do Decreto 58030/12, São Paulo

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Decreto nº 58.030 de 09 de Maio de 2012

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10515621/art-2-do-decreto-58030-12-sao-paulo

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