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Art. 1 do Decreto 58030/12, São Paulo

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Decreto nº 58.030 de 09 de Maio de 2012

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 25 do Decreto nº 20.872 , de 15 de março de 1983, alterado pelos Decretos nº 32.837 , de 17 de janeiro de 1991, nº 39.738 , de 23 de dezembro de 1994, e nº 49.930 , de 26 de agosto de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I:

"I - realizar, por si ou por entidade contratada com essa específica finalidade, sem fins lucrativos, os concursos para os cargos policiais civis de natureza efetiva;"; (NR)

II - a alínea a, do item 1, do § 1º:

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10515625/art-1-do-decreto-58030-12-sao-paulo

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