Decreto nº 7.765 de 25 de Junho de 2012
Art. 3º Os cargos extintos, em decorrência da transformação de que tratam os arts. 4º e 5º da Lei nº 12.314 , de 19 de agosto de 2010, são os especificados no Anexo IV.
Art. 3º Os cargos extintos, em decorrência da transformação de que tratam os arts. 4º e 5º da Lei nº 12.314 , de 19 de agosto de 2010, são os especificados no Anexo IV.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10522029/art-3-do-decreto-7765-12