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Art. 911 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 911 - Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

Jurisprudência
Art. 911 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

Inteiro Teor. 182200600702006 SP (TRT-2)

-se em conta que o artigo 911 da CLT , prevê que o uso de equipamentos de proteção...PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº... do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso

TRT-2 - 01/01/1970

Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 5...

de trabalho que, em sede extraordinária (art. 896 , b, da CLT ), deve ter vigência... legal e constitucional há de ser manifesta e literal ( CLT , art. 896 , C... (art. 896 , b, da CLT ). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Vistos

TST - 08/09/1999



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2320921/art-911-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

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