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Art. 910 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 910 - Para os efeitos deste Título, equiparam-se aos serviços públicos os de utilidade pública, bem como os que forem prestados em armazéns de gêneros alimentícios, açougues, padarias, leiterias, farmácias, hospitais, minas, empresas de transportes e comunicações, bancos e estabelecimentos que interessem à segurança nacional.

Jurisprudência
Art. 910 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RECORD 20010220300 SP 20010220300

da CLT , bem se vê que ali o legislador de 1943 (e, portanto, a teor do CPC... contido nos artigos 763 a 910 da CLT , bem se vê que ali o legislador de 1943..., contidos nos artigos 765 /CLT e 130 /CPC , pode perfeitamente o Magistrado Trabalhista

TRT-2 - 19/04/2002

Inteiro Teor. RECURSO ORDINÁRIO RECORD 20010220300 SP 20010220300 (TRT-2)

do processo judiciário do trabalho contido nos artigos 763 a 910 da CLT , bem se vê que ali o legislador de 1943 (e, portanto, a teor do CPC de 1939) não...PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região teste teste teste S

TRT-2 - 09/04/2002

Inteiro Teor. 6200600002000 SP (TRT-2)

admitido nem em sede do processo judiciário trabalhista (arts. 763 a 910 da CLT...PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº... ACORDAM os Magistrados da 5ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda

TRT-2 - 01/01/1970

Inteiro Teor. 1322200102202001 SP (TRT-2)

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº... do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, dar provimento... pericial de periculosidade, a teor do artigo 195 , parágrafo 2º , da CLT

TRT-2 - 01/01/1970

Inteiro Teor. 1995200444202001 SP (TRT-2)

do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, decretar de ofício...PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº... realizaÁão de prova pericial, a teor do artigo 195 , parágrafo 2º , da CLT

TRT-2 - 01/01/1970



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2320956/art-910-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

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