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Art. 69, § 1 do Código de Águas - Decreto 24643/34

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CA/34 - Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Art. 69. Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores.

Parágrafo único. Se o dono do prédio superior fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro.

Jurisprudência
Art. 69, § 1 do Código de Águas - Decreto
24643/34

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de Reintegração de Posse - Incidência do art. 69 do Código das Águas e 1288 do CC..., art. 1288 e Código de Águas, art. 69), mas de decisão perfunctória, não passível.... 69 do Código de Águas , "eis que a requerente não é obrigada a receber

STJ - 24/03/2011

POSSESSORIA E CONFESSORIA DE SERVIDAO. CANALIZACAO DE ÁGUAS...

CÓDIGO DE ÁGUAS ART- 69 PAR- ÚNICO...) Diário da Justiça do dia 1. SERVIDAO DE ÁGUAS. AÇÃO CONFESSORIA DE SERVIDAO... DE SERVIDAO. CANALIZACAO DE ÁGUAS PLUVIAIS QUE CORREM DE TERRENO SUPERIOR PARA

TJRS - 10/06/1986

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TJRS - 10/06/1986

CIVIL - ÁGUAS - EVASÃO.

I - NÃO CONTRARIA OS ARTS. 69 , 70 E 109 DO CÓDIGO DE ÁGUAS OACORDÃO QUE VEDA... OS ARTS. 69 , 70 E 109 DO CÓDIGO DE ÁGUAS OACORDÃO QUE VEDA AO PROPRIETARIO A RETENÇÃO.... LEG:FED DEC: 024643 ANO:1934 ART : 00069 PAR: ÚNICO ART : 00070 ART : 00109 LEG

STJ - 03/02/1997

Inteiro Teor. Apelação Cível AC 328583 SC 2007032858-3 (TJSC)

superior, segundo o disposto no art. 69 do Código de Águas , teria piorado.... 69 e seu parágrafo único do Decreto24643/34, não é sua obrigação... do Decreto 24643/34 e 934 do CC/16 , postularam o embargo da obra, a demolição

TJSC - 04/08/2011



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2320981/art-69-par-1-do-codigo-de-aguas-decreto-24643-34

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