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Art. 1823 do Código Civil - Lei 10406/02

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CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

Jurisprudência
Art. 1823 do Código Civil - Lei 10406/02

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE D...

DO DE CUJUS . INDENES OS ARTIGOS 1823 E 943 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . O dano... se vislumbra violação do artigo 1829 do Código Civil , pois o dano moral... personalíssimo, é de se concluir que não há violação do artigo 943 do Código Civil

TST - 17/06/2011

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. HERA...

registro de imóveis (art. 1245 do Código Civil de 2002 - com correspondência no art... de imóveis (art. 1245 do Código Civil de 2002 - com correspondência no art. 530 , I... ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 LEG-FED LEI- 3071 ANO-1916 ART-530 INC-1 ***** CPC

TRF3 - 18/05/2010

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2321210/art-1823-do-codigo-civil-lei-10406-02

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