CA/34 - Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Art. 34. É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de águas, para as primeiras necessidades da vida, se houver caminho público que a torne acessível.
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TRF3 - 16/11/2004
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TRF3 - 23/08/2004
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DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED DEC- 89312 ANO-1984 ART- 34 CA LEG-FED LEI- 8870... artigo 34 , caput, da CLPS de 1984. - Comprovado o preenchimento dos requisitos... e especial devem ser convertido, pois, não há restrição a essa prática no artigo 34
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TRF3 - 16/11/2004
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