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Art. 30 do Código de Águas - Decreto 24643/34

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CA/34 - Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Art. 30. Pertencem a União os terrenos de marinha e os acrescidos natural ou artificialmente, conforme a legislação especial sobre o assunto.

Jurisprudência
Art. 30 do Código de Águas - Decreto
24643/34

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ...

ART-29- CA ART- 30 ART-66 ART-59 ART-44 PAR-2 ART-42 CP-40 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART- 345 ART- 383 ART- 328 ART- 349 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO

TRF4 - 02/10/2002

DAS MERCADORIAS ATESTADO: INCIDÊNCIA DO § 3º DO ART. 334 DO C.P...

LET-D PAR-3 ART- 29 CA ART- 30 ART-110 ART-59 ART- 77 C ART-109 INC-4 ART-44..., comunica-se aos demais participantes do crime, nos termos do artigo 30 do C.P. XIII... do crime, nos termos do artigo 30 do C.P. XIII - Apelação da Justiça Pública

TRF3 - 05/07/2001

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2322628/art-30-do-codigo-de-aguas-decreto-24643-34

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