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Art. 1574 do Código Civil - Lei 10406/02

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CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.574. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.

Parágrafo único. O juiz pode recusar a homologação e não decretar a separação judicial se apurar que a convenção não preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.

Doutrina e Notícias
Art. 1574 do Código Civil - Lei 10406/02

Casais que querem fim da união se beneficiam com nova emenda

do art. 1574 do Código Civil e art. 1122 do CPC , este juízo dispensava... (...), na forma do caput do art. 1580 do Código Civil". Diante da reafirmação... do casamento civil sem o requisito de prévia separação judicial. A medida, além

Tribunal de Justiça de MS - 20/07/2010

A Emenda Constitucional . 66 e o divórcio no Brasil

as regras da separação, que seguem o Código Civil l. Quanto ao divórcio há incidência...: CACHAPUZ, Maria Cláudia. Intimidade e vida privada no novo Código Civil brasileiro... 1144/1861. No Código Civil de 1916 houve a inserção de uma possibilidade de ampliação

Espaço Vital - 30/07/2010

As mudanças no Direito Sucessório e de Família no novo Código Civil

judicial; o art. 1574 do CC 2002 "> CC 2002 reduziu de 2 (dois) para um ano tal prazo...As mudanças no Direito Sucessório e de Família no novo Código Civil J. A. Almeida Paiva* O Código Civil 2002 introduziu certas modificações no Direito

OAB - Mato Grosso do Sul - 26/05/2003

Artigo - As novas dimensões do Divórcio e a Emenda Constitucional 66/2010...

de efeitos? O artigo 1574 do Código Civil só admitiu a separação consensual... de Processo Civil e pelo Código Civil de 2002 �- extingue o vínculo matrimonial... essa possibilidade com a Emenda nº 66/10; o artigo 1574 do CC só veda aos cônjuges

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 08/09/2010

Jurisprudência
Art. 1574 do Código Civil - Lei 10406/02

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. FATO GERADOR É A TRA...

E 1574 DO CÓDIGO CIVIL ). INCIDÊNCIA, AINDA QUE O DE CUJUS TENHA, EM VIDA, PROMETIDA

STF - 19/07/1975

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LEGITINIDADE ATIVA DO...

do credor originário (Art. 1574 do CC de 2002) . 2. Considerando o caráter... do credor originário (Art. 1574 do CC de 2002) . 2. Considerando o caráter autônomo... - LEGITINIDADE ATIVA DOS HERDEIROS - ART. 567 , I DO CPC E ART. 1574 DO CC

TJPR - 16/08/2005

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. FATO GERADOR É A TRA...

E 1574 DO CÓDIGO CIVIL ). INCIDÊNCIA, AINDA QUE O DE CUJUS TENHA, EM VIDA, PROMETIDA

STF - 18/07/1975

E 1574 DO CÓDIGO CIVIL )- DESACOLHIMENTO DE PRETENSAO REGRESSIV...

O CONJUGE SUPERSTITE. LEGISLACAO: CC - ARTS 1572 CC - ART 1574 CC - ART 153... DO DEMANDANTE. 3-OS HERDEIROS, POR FORCA DOS ARTS. 1572 E 1574 DO CÓDIGO CIVIL , ESTAO... A MEACAO DOS BENS CONSTRITADOS (ARTS. 1572 E 1574 DO CÓDIGO CIVIL )- DESACOLHIMENTO

TJPR - 19/10/1993

Inteiro Teor. Apelação Cível AC 517306 SC 2009051730-6 (TJSC)

, INCISOS I E II , DO CPC , E ART. 1574 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL... I e II , do CPC , e art. 1574 , parágrafo único , do Código Civil . Cuida... único do art. 1574 do Código Civil . A jurisprudência, ainda que de forma singela

TJSC - 05/07/2011

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LEGITINIDADE ATIVA DO...

do credor originário (Art. 1574 do CC de 2002) . 2. Considerando o caráter... do credor originário (Art. 1574 do CC de 2002) . 2. Considerando o caráter autônomo... - LEGITINIDADE ATIVA DOS HERDEIROS - ART. 567 , I DO CPC E ART. 1574 DO CC

TJPR - 16/08/2005

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. FATO GERADOR É A TRA...

E 1574 DO CÓDIGO CIVIL ). INCIDÊNCIA, AINDA QUE O DE CUJUS TENHA, EM VIDA, PROMETIDA

STF - 18/07/1975

E 1574 DO CÓDIGO CIVIL )- DESACOLHIMENTO DE PRETENSAO REGRESSIV...

O CONJUGE SUPERSTITE. LEGISLACAO: CC - ARTS 1572 CC - ART 1574 CC - ART 153... DO DEMANDANTE. 3-OS HERDEIROS, POR FORCA DOS ARTS. 1572 E 1574 DO CÓDIGO CIVIL , ESTAO... A MEACAO DOS BENS CONSTRITADOS (ARTS. 1572 E 1574 DO CÓDIGO CIVIL )- DESACOLHIMENTO

TJPR - 19/10/1993

Inteiro Teor. 8050917 PR 805091-7 (Acórdão) (TJPR)

o interesse do apelante, conforme dispõe o art. 1574 , do Código Civil . Aduz... ARTIGO 849 , DO CÓDIGO CIVIL . ALEGAÇAO DE SIMULAÇAO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA... de ratificação, disposta no art. 1122 , do Código de Processo Civil . Com efeito

TJPR - 28/03/2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - VALOR DA C...

(ART. 1574 DO CÓDIGO CIVIL ) E NÃO EXTINGUE O VÍNCULO CONJUGAL, PORQUE SÓ... POR MÚTUO CONSENTIMENTO DOS CÔNJUGES É HOMOLOGADA (ART. 1574 DO CÓDIGO CIVIL ) E NÃO... TAL CONSEQUÊNCIA (ART. 1571 , § 1º , DO CÓDIGO CIVIL ) DJU 20/09/2005 Pág. : 129

TJDF - 20/09/2005



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2324825/art-1574-do-codigo-civil-lei-10406-02

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