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Art. 1573, inc. VI do Código Civil - Lei 10406/02

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CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

VI - conduta desonrosa.

Jurisprudência
Art. 1573, inc. VI do Código Civil - Lei 10406/02

Relatório e Voto. RECURSO ESPECIAL REsp 872659 MG 2006/0103592-4 (STJ)

constitucionalmente e pela lei civil, como a instituição mais adequada de tutela... do Espólio, assinou prazo de 10 dias a M. A. para que aditasse a inicial com vistas..., ou seja, de 23 anos, a partir de janeiro de 1971 até o óbito. Embargos de declaração

STJ - 25/08/2009

Inteiro Teor. APELAÇÃO CÍVEL AC 2007203386 SE (TJSE)

. 1573 , inciso VI , do Código Civil ) autorizadora da decretação da separação... conduta desonrosa (art. 1573 , iniso VI, do Código Civil ) autorizadora... do Código Civil c/c o art. 5º , caput, da Lei 6515/77, independentemente

TJSE - 01/10/2007

Relatório e Voto. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no...

do Código Civil , bem como ao Art. 535 do CPC ; b) não é necessário o reexame... violação aos Arts. 1586 , I e V , 1572 , 1573 , VI , e 1704 do Código Civil

STJ - 01/03/2007

Inteiro Teor. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp...

, 1572 , 1573 , VI , e 1704 do Código Civil , bem como ao Art. 535 do CPC ; b) não é... , e 1704 do Código Civil , e ao Art. 535 do CPC . Para tanto alega que, se houve... HUMBERTO GOMES DE BARROS AGRAVANTE : J C DA S P DE L ADVOGADOS : CLAUDIO JORGE

STJ - 01/03/2007



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2324836/art-1573-inc-vi-do-codigo-civil-lei-10406-02

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