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Art. 181, inc. XVIII do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

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CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Art. 181. Estacionar o veículo:

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2326644/art-181-inc-xviii-do-codigo-de-transito-brasileiro-lei-9503-97

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