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Art. 783 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

Doutrina e Notícias
Art. 783 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

Honorários sucumbenciais e afronta ao ordenamento jurídico

de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, pois a tanto equivale restringir sua admissão à observância da Lei 5584/70, fere os princípios constitucionais... do trabalho e da justiça social (art. 193). Ao manter, incidentalmente, a vigência

Correio Forense - 27/12/2008

Jurisprudência
Art. 783 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

Voto. Conflito de competência (interno) CC 1958005320085070005 CE 0195800-532...

(Inteligência do art. 783 da CLT ), não se aplicando, contudo, a regra... Negativo de Competência envolvendo os Juízos da 5ª e da 13ª Vara do Trabalho... Trabalhista de nº 1958/2008 anteriormente. Com efeito, foram propostas duas

TRT-7 - 23/06/2009

Voto. Conflito de competência CC 1958005320085070005 CE 0195800-532008507000...

(Inteligência do art. 783 da CLT ), não se aplicando, contudo, a regra... Negativo de Competência envolvendo os Juízos da 5ª e da 13ª Vara do Trabalho... Trabalhista de nº 1958/2008 anteriormente. Com efeito, foram propostas duas

TRT-7 - 23/06/2009

Inteiro Teor. 1744200344102000 SP (TRT-2)

provocados para a escolha do magistrado, ao arrepio do art. 783 da CLT...PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº... - 01 VT de Santos RECORRENTE: JOSE PASCOAL BIBIANO RECORRIDO: 1. AVANTE TERMINAIS

TRT-2 - 01/01/1970

Inteiro Teor. 11414200400002005 SP (TRT-2)

mais um reclamante na demanda em curso infringe a regra do artigo 783 da CLT...PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região ACÓRDÃO Nº:SDI... DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: CPTM CIA PAULISTA DE TRENS

TRT-2 - 01/01/1970

Inteiro Teor. AÇAO RESCISÓRIA AR 101619990 SP 01016/1999-0 (TRT-2)

fundamental a prevalência de uma prestação jurisdicional hígida. Inteligência do artigo 783 da Consolidação das Leis do trabalho , cominado com o artigo 219 do Código...PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ACÓRDÃO Nº:SDI

TRT-2 - 24/08/2000

Voto. Conflito de competência CC 1958005320085070005 CE 0195800-532008507000...

(Inteligência do art. 783 da CLT ), não se aplicando, contudo, a regra... Negativo de Competência envolvendo os Juízos da 5ª e da 13ª Vara do Trabalho... Trabalhista de nº 1958/2008 anteriormente. Com efeito, foram propostas duas

TRT-7 - 23/06/2009

RECURSO DE REVISTA.

POR DEPENDÊNCIA (alegação de violação dos artigos 783 da Consolidação das Leis do Trabalho... POR DEPENDÊNCIA (alegação de violação dos artigos 783 da Consolidação das Leis... do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não

TST - 11/05/2012

Inteiro Teor. AÇAO RESCISÓRIA AR 101619990 SP 01016/1999-0 (TRT-2)

fundamental a prevalência de uma prestação jurisdicional hígida. Inteligência do artigo 783 da Consolidação das Leis do trabalho , cominado com o artigo 219 do Código...PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ACÓRDÃO Nº:SDI

TRT-2 - 24/08/2000

Inteiro Teor. EMBARGOS DECLARATORIOS ED 1551200400605003 BA 01551-20...

jurisdicional. Com efeito, a distribuição dos feitos na Justiça do Trabalho é disciplinada pelo art. 783 e seguintes da CLT , não sendo o caso de aplicação supletiva... do artigo 253 do CPC ao processo do trabalho, em razão de ser este o fundamento

TRT-5 - 01/01/1970

Inteiro Teor. EMBARGOS DECLARATORIOS ED 1551002820045050006 BA 0155...

, a distribuição dos feitos na Justiça do Trabalho é disciplinada pelo art. 783 e seguintes da CLT , não sendo o caso de aplicação supletiva do CPC quanto à matéria... ao processo do trabalho, em razão de ser este o fundamento adotado pela sentença

TRT-5 - 01/01/1970



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2335529/art-783-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

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