Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Art. 10. O juiz eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, nº 1, documento que os isente das sanções legais.
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Saiba como são eleitos os candidatos aos cargos proporcionais
pelo quociente eleitoral local. De acordo com o artigo 11 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65), se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem... conta, chamada de cálculo de distribuição das sobras (artigo 10 do Código
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - 30/09/2010
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do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65), se nenhum partido ou coligação alcançar... das sobras (artigo 10 do Código Eleitoral ). Para esta distribuição utiliza...: o quociente eleitoral e o quociente partidário, como explica matéria publicada
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - 24/09/2010
ADMINISTRATIVO. CIDADÃO COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. DI...
LEI- 4737 ANO-1965 ART- 10 CEL-65 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED CFD-0 ANO-1988... justificado, deixa de votar (art. 10 do Código Eleitoral ), não se confunde... de votar (art. 10 do Código Eleitoral ), não se confunde com a competência para
TRF4 - 24/07/2002
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