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Art. 775 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 775. Os prazos estabelecidos neste título contam-se com exclusão do dia de começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irrelevaveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

Parágrafo único. Os prazos que se vencerem em domingo ou dia feriado terminarão no primeiro dia util seguinte.

Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Doutrina e Notícias
Art. 775 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

Recesso trabalhista não suspende e nem interrompe os prazos recursais

artigo 775 da CLT . Se o último dia do prazo coincidir com o feriado, por exemplo.... 775 da CLT ). "Deste modo, o recurso ordinário deveria ter sido protocolizado...Recesso trabalhista não suspende e nem interrompe os prazos recursais O recesso

Expresso da Notícia - 21/05/2008

Greve dos bancários: TRT prorroga prazo para depósitos recursais e pagamento d...

do movimento grevista dos bancários. A medida está fundamentada no artigo 775 da CLT

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - 07/10/2010

Depósito recursal: greve prorroga prazo para recolhimento

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COAD - 05/10/2010

TRT suspende prazos de recolhimentos em função da greve dos bancários

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Veredictum - 08/10/2010

Jurisprudência
Art. 775 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

RECURSO - PRAZO FATAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 775 DA CONSOLID...

RECURSO - PRAZO FATAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 775 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS . ADJ DATA 07-03-1960 PP-00573 EMENT VOL-00410-04 PP-01274 EMENT VOL-00410-02 PP-01274 RECURSO, PRAZO FATAL DIREITO PROC. CIVIL R DOCUMENTO INCLUIDO

STF - 01/01/1970

RECURSO - PRAZO FATAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 775 DA CONSOLID...

RECURSO - PRAZO FATAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 775 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS . ADJ DATA 07-03-1960 PP-00573 EMENT VOL-00410-04 PP-01274 EMENT VOL-00410-02 PP-01274 RECURSO, PRAZO FATAL DIREITO PROC. CIVIL R DOCUMENTO INCLUIDO

STF - 01/01/1970

PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO - PRORROGAÇÃO DO TERMO FINAL...

. A prorrogação decorre da aplicação dos arts. 184 do CPC e 775 da CLT . Recurso... - DIA NÃO-ÚTIL - APLICAÇÃO DOS ARTS. 184 DO CPC E 775 DA CLT . O termo final... decorre da aplicação dos arts. 184 do CPC e 775 da CLT . Recurso de revista provido

TST - 12/04/2002

PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO - PRORR O GAÇÃO DO TERMO FINAL...

. A prorrogação decorre da aplicação dos arts. 184 do CPC e 775 da CLT . Recurso... - DIA NÃO-ÚTIL - APLICAÇÃO DOS ARTS. 184 DO CPC E 775 DA CLT . O termo final... decorre da aplicação dos arts. 184 do CPC e 775 da CLT . Recurso de revista

TST - 12/04/2002

PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO FINAL. ART. 775 , PARÁGRAFO ÚNICO...

sobre dia não útil (domingo), deve ser aplicado o disposto no art. 775 , parágrafo... - DJ 20/04/2005). PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO FINAL. ART. 775 , PARÁGRAFO ÚNICO... trabalhista recaiu sobre dia não útil (domingo), deve ser aplicado o disposto no art

TRT-16 - 20/06/2007

RECURSO - PRAZO FATAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 775 DA CONSOLID...

RECURSO - PRAZO FATAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 775 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS . ADJ DATA 07-03-1960 PP-00573 EMENT VOL-00410-04 PP-01274 EMENT VOL-00410-02 PP-01274 RECURSO, PRAZO FATAL DIREITO PROC. CIVIL R DOCUMENTO INCLUIDO

STF - 01/01/1970

PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO - PRORROGAÇÃO DO TERMO FINAL...

. A prorrogação decorre da aplicação dos arts. 184 do CPC e 775 da CLT . Recurso... - DIA NÃO-ÚTIL - APLICAÇÃO DOS ARTS. 184 DO CPC E 775 DA CLT . O termo final... decorre da aplicação dos arts. 184 do CPC e 775 da CLT . Recurso de revista provido

TST - 12/04/2002

PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO - PRORR O GAÇÃO DO TERMO FINAL...

. A prorrogação decorre da aplicação dos arts. 184 do CPC e 775 da CLT . Recurso... - DIA NÃO-ÚTIL - APLICAÇÃO DOS ARTS. 184 DO CPC E 775 DA CLT . O termo final... decorre da aplicação dos arts. 184 do CPC e 775 da CLT . Recurso de revista

TST - 12/04/2002

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO...

Interposto à deriva dos requisitos do art. 896 da CLT , não prospera recurso... DOS ARTS. 774 E 775 DA CLT . Interposto à deriva dos requisitos do art. 896 da CLT , não prospera recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido

TST - 06/10/2006

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO...

Interposto à deriva dos requisitos do art. 896 da CLT , não prospera recurso... DOS ARTS. 774 E 775 DA CLT . Interposto à deriva dos requisitos do art. 896 da CLT , não prospera recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido

TST - 06/10/2006

Legislação
Art. 775 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

Decreto-lei no 8737, de 19 de janeiro de 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências. DECRETO-LEI No 8737, DE 19 DE JANEIRO DE 1946. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça

Presidencia da Republica - 21/01/1946

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