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Art. 773 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)

Jurisprudência
Art. 773 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

RECURSO DE REVISTA. CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A INTE...

depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos". Art. 773... nos autos". Art. 773 -"Os termos relativos ao movimento dos processos constarão..., determinar o retorno dos Autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho de origem

TST - 20/10/2000

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.

prospera a alegada violação ao art. 773 da CLT e a contrariedade ao Enunciado 16... a alegada violação ao art. 773 da CLT e a contrariedade ao Enunciado 16 do TST...O art. 774 , caput, da CLT determina expressamente que o início do prazo

TST - 22/08/2003

Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 1783009719955040203 RS 0178300...

dia 15/02/95, não tem aplicação as disposições do art. 773 da CLT.... Juiz do Trabalho Presidente da MM. 3ª Junta de Conciliação e Julgamento..., ACORDAM os Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-4 - 09/08/1995

Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 1783199520304002 RS 01783-1995...

dia 15/02/95, não tem aplicação as disposições do art. 773 da CLT.... Juiz do Trabalho Presidente da MM. 3ª Junta de Conciliação e Julgamento..., ACORDAM os Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT-4 - 09/08/1995

Inteiro Teor. EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO ORDINARIO EM ACA...

, decretou a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269.... MÉRITO Esta Subseção Especializada, mediante o acórdão de fls. 135/138, decretou... ao Juiz da 22ª Vara do Trabalho que declare a autenticidade dos documentos de fls. 60i

TST - 01/03/2005



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2335690/art-773-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

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