← Voltar para CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1026, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02

Compartilhe

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.

Jurisprudência
Art. 1026, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02

PELO PAR. ÚNICO DO ART. 1026 DO CÓDIGO CIVIL , QUE CONFIGURA ME...

PENHORA DESSAS QUOTAS - PRETENSÃO AMPARADA PELO PAR. ÚNICO DO ART. 1026 DO CÓDIGO CIVIL , QUE CONFIGURA MEDIDA EXCEPCIONAL CABÍVEL DEPOIS DE ASSEGURADO À SOCIEDADE

TJPR - 21/07/2010

TJSP - Agravo de Instrumento AI 5616089320108260000 SP 0561608-932010.8.260000

sociedade, nos termos do art. 1026 , parágrafo único , do Código Civil - Liquidação... de um dos executados em determinada sociedade, nos termos do art. 1026 , parágrafo único , do Código Civil - Liquidação que resulta na resolução parcial da sociedade

TJSP - 15/03/2011

Inteiro Teor. Agravo de Instrumento AI 70044187573 RS (TJRS)

. Dispõe o art. 1026 1 do Código Civil , ser possível a penhora sobre os lucros... a aplicação da regra vertida no art. 1026 , do Código Civil . Agravo de instrumento...: "Ainda que o art. 1026 do Código Civil autorize a pretensão pela parte exeqüente

TJRS - 04/08/2011

AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUOTAS SOCIAIS PENHORADAS. LIQUIDA...

que, conforme a regra do parágrafo único do art. 1026 do Código Civil.... LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1026 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO PROVIDO. 1. Inexistindo outros bens passíveis de penhora

TJPR - 18/06/2008

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO PARCIAL DE A...

do parágrafo único do artigo 1026 do Código Civil , já que, a transação levada... do parágrafo único do artigo 1026 do Código Civil , já que, a transação levada...A indivisibilidade é a essência da transação conforme dispõe o artigo 1026

TST - 05/09/2008



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2335712/art-1026-par-1-do-codigo-civil-lei-10406-02

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar