← Voltar para CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 766 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

Compartilhe

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 766 - Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.

Jurisprudência
Art. 766 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

DISSIDIO COLETIVO. ARTIGO 766 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRA...

DISSIDIO COLETIVO. ARTIGO 766 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . MATÉRIA DE FATO. INCABIVEL O APELO EXTREMO. CONFIRMAÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO. EMENT VOL-00360-01 PP-00218 DISSIDIO COLETIVO. DIREITO DO TRABALHO D DOCUMENTO INCLUIDO

STF - 01/01/1970

O TRIBUNAL CONHECEU DA CAUSA NOS TERMOS DA CONSOLIDAÇÃO...

O TRIBUNAL CONHECEU DA CAUSA NOS TERMOS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO , ART. 895 , B CONCEDEU-SE, DE ACORDO COM O ART. 766 DA CLT , O SALÁRIO... PP-00473 RTJ VOL-00036-03 PP-00316 RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JUSTIÇA DO TRABALHO

STF - 01/01/1970

O PODER CONCEDIDO A JUSTIÇA TRABALHISTA PELO ART. 766 , DA CO...

O PODER CONCEDIDO A JUSTIÇA TRABALHISTA PELO ART. 766 , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO , DE REGULAR, NOS DISSIDIOS COLETIVOS, CONDIÇÕES QUE ASSEGURAM AOS TRABALHADORES JUSTO SALÁRIO, NÃO FOI REVOGADO POR DISPOSITIVO ALGUM DA CONST

STF - 01/01/1970

EFEITO SUSPENSIVO. AUMENTO REAL.

disposto no artigo 13 , § 1º , da Lei nº 10192/2001, e no artigo 766 da CLT... o reajuste de salários, com base no disposto no artigo 13 , § 1º , da Lei nº 10192/2001, e no artigo 766 da CLT . Porém, quanto à concessão de aumento real, é pacífico

TST - 21/09/2007

RECURSO ORDINÁRIO DOS SUSCITADOS. REAJUSTE SALARIAL.

anterior. O art. 766 da CLT prevê a possibilidade do estabelecimento, nos dissídios...-base anterior. O art. 766 da CLT prevê a possibilidade do estabelecimento... de restituir aos trabalhadores parte das perdas sofridas pelo aumento do custo de vida

TST - 06/02/2004

EFEITO SUSPENSIVO. AUMENTO REAL.

disposto no artigo 13 , § 1º , da Lei nº 10192/2001, e no artigo 766 da CLT... o reajuste de salários, com base no disposto no artigo 13 , § 1º , da Lei nº 10192/2001, e no artigo 766 da CLT . Porém, quanto à concessão de aumento real, é pacífico

TST - 21/09/2007

RECURSO ORDINÁRIO DOS SUSCITADOS. REAJUSTE SALARIAL.

anterior. O art. 766 da CLT prevê a possibilidade do estabelecimento, nos dissídios...-base anterior. O art. 766 da CLT prevê a possibilidade do estabelecimento... de restituir aos trabalhadores parte das perdas sofridas pelo aumento do custo de vida

TST - 06/02/2004

TRT-6 - RECURSO ORDINARIO RO 276200217106000 PE 2002171.06.00.0

que o empregado exercesse mais de uma função, com base no previsto no art. 766 , da CLT... exercesse mais de uma função, com base no previsto no art. 766 , da CLT... de função, o empregador se beneficiou, pois economizou de contratar outro trabalhador

TRT-6 - 17/01/2004

DISSÍDIO COLETIVO - REAJUSTE SALARIAL

- O artigo 114 da CFB /88 consagra o poder normativo da Justiça do Trabalho, desde que frustrada a solução autônoma do conflito; e o artigo 766 da CLT dispõe... a solução autônoma do conflito; e o artigo 766 da CLT dispõe no sentido

TST - 18/02/2005

REAJUSTE SALARIAL.

aquisitivo que detinham na data-base anterior. O art. 766 da CLT prevê a possibilidade... aquisitivo que detinham na data-base anterior. O art. 766 da CLT prevê... módico e razoável, como forma de restituir aos trabalhadores parte das perdas

TST - 03/10/2003



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2335893/art-766-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar