Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
II - quanto ao voto:
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
II - quanto ao voto:
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
. OPERAÇÃO 5 - REVISÃO. ART. 6º DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21538/2003. AL...
Eleitoral. 7. Nos termos do art. 6º , II , b , do Código Eleitoral , o eleitor não... disponibilizado pelo Cartório Eleitoral. 7. Nos termos do art. 6º , II , b , do Código..., pois se enquadra no art. 30 , VIII , do Código Eleitoral ." (TRE/MG-CME 10032004, Rel. Juiz
TRE-CE - 06/05/2008
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