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Art. 6, inc. II, "b" do Código Eleitoral - Lei 4737/65

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Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

II - quanto ao voto:

b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

Jurisprudência
Art. 6, inc. II, "b" do Código Eleitoral - Lei
4737/65

. OPERAÇÃO 5 - REVISÃO. ART. 6º DA RESOLUÇÃO-TSE 21538/2003. AL...

Eleitoral. 7. Nos termos do art. 6º , II , b , do Código Eleitoral , o eleitor não... disponibilizado pelo Cartório Eleitoral. 7. Nos termos do art. 6º , II , b , do Código..., pois se enquadra no art. 30 , VIII , do Código Eleitoral ." (TRE/MG-CME 10032004, Rel. Juiz

TRE-CE - 06/05/2008



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2336018/art-6-inc-ii-b-do-codigo-eleitoral-lei-4737-65

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