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Art. 6, inc. I, "a" do Código Eleitoral - Lei 4737/65

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Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

I - quanto ao alistamento:

a) os inválidos;

Jurisprudência
Art. 6, inc. I, "a" do Código Eleitoral - Lei
4737/65

Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL AC 4809 RS 2008.71.99004809-6 (TRF4)

Eleitoral (fl. 19), consoante previsão contida do artigo 6º , inciso I , alínea a , da Lei nº 4737/1965 ( Código Eleitoral ), bem como laudo psicológico (fl. 63.... ARTIGO 20 DA LEI Nº 8742/93. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. RENDA FAMILIAR

TRF4 - 16/03/2010

Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL AC 4809 RS 2008.71.99004809-6 (TRF4)

Eleitoral (fl. 19), consoante previsão contida do artigo 6º , inciso I , alínea a , da Lei nº 4737/1965 ( Código Eleitoral ), bem como laudo psicológico (fl. 63.... ARTIGO 20 DA LEI Nº 8742/93. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. RENDA FAMILIAR

TRF4 - 16/03/2010



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2336188/art-6-inc-i-a-do-codigo-eleitoral-lei-4737-65

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