Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL AC 4809 RS 2008.71.99004809-6 (TRF4)
Eleitoral (fl. 19), consoante previsão contida do artigo 6º , inciso I , alínea a , da Lei nº 4737/1965 ( Código Eleitoral ), bem como laudo psicológico (fl. 63.... ARTIGO 20 DA LEI Nº 8742/93. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. RENDA FAMILIAR
TRF4 - 16/03/2010
Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL AC 4809 RS 2008.71.99004809-6 (TRF4)
Eleitoral (fl. 19), consoante previsão contida do artigo 6º , inciso I , alínea a , da Lei nº 4737/1965 ( Código Eleitoral ), bem como laudo psicológico (fl. 63.... ARTIGO 20 DA LEI Nº 8742/93. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. RENDA FAMILIAR
TRF4 - 16/03/2010
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2336188/art-6-inc-i-a-do-codigo-eleitoral-lei-4737-65