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Art. 1000, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02

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CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

Jurisprudência
Art. 1000, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02

E PREPONDERÂNCIA. 1. O artigo 1º da Lei 10256/2001, que introduziu o artigo...

registro civil da respectiva sede, a teor do parágrafo único do art. 1000 do Código Civil de 2002. Desse modo, são extensões da pessoa jurídica e membros... E PREPONDERÂNCIA. 1. O artigo 1º da Lei nº 10256/2001, que introduziu o artigo

STJ - 19/04/2011

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AGROINDÚSTRIA. ART. 22-A , LEI N...

da respectiva sede, a teor do parágrafo único do art. 1000 do Código Civil... da respectiva sede, a teor do parágrafo único do art. 1000 do Código Civil...1. O artigo 1º da Lei nº 10256/2001, que introduziu o artigo 22-A , caput

TRF4 - 24/02/2010

Inteiro Teor. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 1753 SC 2005.72...

registro civil da respectiva sede, a teor do parágrafo único do art. 1000 do Código Civil de 2002. Desse modo, são extensões da pessoa jurídica e membros... E PREPONDERÂNCIA. 1. O artigo 1º da Lei nº 10256/2001, que introduziu o artigo

TRF4 - 26/01/2010

Inteiro Teor. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 1753 SC 2005.72...

registro civil da respectiva sede, a teor do parágrafo único do art. 1000 do Código... registro civil da respectiva sede, a teor do parágrafo único do art. 1000 do Código... E PREPONDERÂNCIA. 1. O artigo 1º da Lei nº 10256/2001, que introduziu o artigo 22-A

TRF4 - 26/01/2010



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2336272/art-1000-par-1-do-codigo-civil-lei-10406-02

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