CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
d) delimitação da zona beneficiada;
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
d) delimitação da zona beneficiada;
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2336308/art-82-inc-i-d-do-codigo-tributario-nacional-lei-5172-66