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Art. 82, inc. I, "c" do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

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CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

I - publicação prévia dos seguintes elementos:

c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2336363/art-82-inc-i-c-do-codigo-tributario-nacional-lei-5172-66

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