CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
Dúvidas Jurídicas?
Entre em contato
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2336496/art-82-inc-i-a-do-codigo-tributario-nacional-lei-5172-66