← Voltar para CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Art. 74, § 1 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

Compartilhe

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

Legislação
Art. 74, § 1 do Código de Trânsito Brasileiro -
Lei 9503/97

Lei 2816 de 04 de abril de 2008 de Balneario Camboriu

: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Curso de nível médio. Obrigatório art 74 , § 1º , CTB ATRIBUIÇÕES: 1 - Participar de projetos e programas de educação... OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LEI Nº 2816 DE 04 DE ABRIL DE 2008 "DISPÕE

Camara municipal - 04/04/2008

Lei 2816 de 04 de abril de 2008 de Balneario Camboriu

: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Curso de nível médio. Obrigatório art 74 , § 1º , CTB ATRIBUIÇÕES: 1 - Participar de projetos e programas de educação... OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LEI Nº 2816 DE 04 DE ABRIL DE 2008 "DISPÕE

Camara municipal - 04/04/2008



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2336642/art-74-par-1-do-codigo-de-transito-brasileiro-lei-9503-97

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar