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Art. 936 do Código Civil - Lei 10406/02

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CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Doutrina e Notícias
Art. 936 do Código Civil - Lei 10406/02

Ataque de cachorros

que o ocorrido insere-se na responsabilidade especial disciplinada pelo art. 936 do Código Civil , o qual prevê a responsabilidade do dono ou detentor do animal

Espaço Vital - 02/08/2011

Donos de cães da raça Pastor Alemão responsabilizados por morte de Yorkshire...

explica que o ocorrido insere-sena responsabilidade especial disciplinada pelo art. 936 do Código Civil , o qual prevê a responsabilidade do dono ou detentor

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 01/08/2011

Donos de cães da raça Pastor Alemão responsabilizadospor morte de Yorkshire d...

especial disciplinada pelo art. 936 do Código Civil , o qual prevê

Direito Vivo - 01/08/2011

Donos de cães ressarcirão por morte de cachorra do vizinho

na responsabilidade especial disciplinada pelo artigo 936 do Código Civil , o qual prevê o dever

Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul - 02/08/2011

TRT afasta responsabilidade objetiva de empregador em acidente com vaqueiro

da responsabilidade objetiva pela atividade desenvolvida (Art. 927 do Código Civil ) e tampouco, conforme apresentado em sentença, o art. 936 do Código Civil... requer o art. 186 do Código Civil , ao revés, as circunstâncias do acidente

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - 18/07/2011

Município não tem responsabilidade por animais soltos em pista

, a responsabilidade civil por danos materiais decorrentes de prejuízos causados por animais incumbe ao seu proprietário, segundo a norma contida no art. 936 do Código Civil : 'O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não

Poder Judiciário de Santa Catarina - 23/09/2010

Indenização para dona de vira-lata que foi decapitado por pitbulls

Panaia Kron é indiscutível. "O Código Civil , no seu artigo 936 , preceitua: ´O dono... de um pitbull que arrancou a cabeça de um vira-lata foi condenado civilmente a pagar... de Moraes, da 5ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP). O fato aconteceu em janeiro

Espaço Vital - 27/10/2008

Proprietário de rebanho deverá indenizar por acidente

-se o disposto no artigo 936 do Código Civil , que versa que o dono ou detentor

Direito Vivo - 08/05/2009

Empresa de segurança terá de indenizar donas de Poodle morto por Rottweiller

pelo artigo 936 do Código Civil , a qual prevê a responsabilidade do dono ou detentor... estavam em via pública sem a necessária focinheira, contrariando o disposto na Lei

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 12/07/2010

Dono é responsável pelos danos causados por seu cachorro e pelo empregado...

com o Código Civil a obrigação de reparar o dano não se limita às condutas... do que outros, por isso nos artigos 936 , 937 e 938 trataram de três casos autônomos de danos ocasionados pela coisa, vejamos: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 08/09/2009

Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais

, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil , segundo

Portal Nacional do Direito do Trabalho - 18/07/2012

TRT3 - Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais

, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil , segundo

Nota Dez - 18/07/2012

Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais

, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil , segundo

Academia Brasileira de Direito - 18/07/2012

Comerciante atacada por pastor alemão ganha na Justiça indenização de mais de...

do proprietário do cachorro. O desembargador citou o artigo 936 do Código Civil : dono

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 11/07/2012

Menino que foi atacado por cães de guarda de empresa deve ser indenizado em R...

prevista no artigo 936 do Código Civil : "Art. 936. O dono, ou detentor, do animal...; ou que o fato resultou de caso fortuito, ou força maior, nos termos do art. 936 do Código Civil ." "No caso em tela, nota-se a negligência da empresa ré

Carta Forense - 24/05/2012

Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais

, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil , segundo

Portal Nacional do Direito do Trabalho - 18/07/2012

TRT3 - Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais

, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil , segundo

Nota Dez - 18/07/2012

Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais

, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil , segundo

Academia Brasileira de Direito - 18/07/2012

Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais

, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil , segundo

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 18/07/2012

Comerciante atacada por pastor alemão ganha na Justiça indenização de mais de...

do proprietário do cachorro. O desembargador citou o artigo 936 do Código Civil : dono

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 11/07/2012

Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais

, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil , segundo

Portal Nacional do Direito do Trabalho - 18/07/2012

TRT3 - Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais

, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil , segundo

Nota Dez - 18/07/2012

Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais

, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil , segundo

Academia Brasileira de Direito - 18/07/2012

Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais

, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil , segundo

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 18/07/2012

Comerciante atacada por pastor alemão ganha na Justiça indenização de mais de...

do proprietário do cachorro. O desembargador citou o artigo 936 do Código Civil : dono

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 11/07/2012

Jurisprudência
Art. 936 do Código Civil - Lei 10406/02

ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE BOI EM RODOVIA. RESP...

EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DONO DO ANIMAL. APLICAÇÃO DO ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL . PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE. 1. Incontroversa a propriedade

TJRS - 28/05/2012

ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CÃO. RESPONSABILID...

, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE CO

TJRS - 18/04/2012

ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CACHORRO EM RODOV...

ELIDÍVEL POR MEIO DE PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL . NULIDADE

TJRS - 28/05/2012

. RESPONSABILIDADE DO DONO DO ANIMAL. INTELIGÊNCIA DO DISPO...

DO DONO DO ANIMAL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 936 DO CÓDIGO CIVIL . DANO

TJRS - 23/07/2012

. INTELIGÊNCIA DO ART. 936 DO CC . PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE...

NA MOTOCICLETA DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 936 DO CC . PROVA.... RESPONSABILIDADE CIVIL. ANIMAL. ATROPELAMENTO DE CACHORRO. DANOS MATERIAIS. DEVER

TJRS - 05/12/2012



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2339103/art-936-do-codigo-civil-lei-10406-02

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