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Art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

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ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010 , de 2009) Vigência

Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341014/art-23-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90

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