ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
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DAS CAUSAS ESTIPULADAS NO ARTIGO 1638 DO CC/2002 . CUMPRIMENT...
o cumprimento aos artigos 22 e 19 , ambos da Lei nº 8069/90. Recurso a que se nega... DAS CAUSAS ESTIPULADAS NO ARTIGO 1638 DO CC/2002 . CUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 22 E 19 DA LEI Nº 8069/90. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. A perda do poder familiar deve
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