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Art. 682, inc. VI Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 682. Competem privativamente aos presidentes dos Conselhos Regionais, alem das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições:

VI, executar suas próprias decisões e as proferidas pelo Conselho;

Art. 682 - Competem privativamente aos Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

VI - executar suas próprias decisões e as proferidas pelo Tribunal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Jurisprudência
Art. 682, inc. VI Consolidação das Leis do
Trabalho - Decreto Lei 5452/43

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO. AUTORIDADE...

execução das decisões da Corte (art. 682 , VI , da CLT ). Legitimidade do Presidente... execução das decisões da Corte (art. 682 , VI , da CLT ). Legitimidade

TST - 21/06/2002

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO. AUTORIDADE...

execução das decisões da Corte (art. 682 , VI , da CLT ). Legitimidade do Presidente... execução das decisões da Corte (art. 682 , VI , da CLT ). Legitimidade

TST - 21/06/2002

Inteiro Teor. 283200700016007 MA 00283-2007-000-16-00-7 (TRT-16)

e artigo 682 , VI , da CLT . No mérito, requer a concessão da segurança para... DA SILVA RIBEIRO AUT. COATORA: JUIZ (A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO..., suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, com a conseqüente extinção

TRT-16 - 02/07/2008

Inteiro Teor. RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANCA ROMS...

Regional responde pela execução das decisões da Corte (art. 682 , VI , da CLT... de se ter em consideração que, nos termos do art. 682 , VI , da CLT , é... DO TRABALHO DA VIGÉSIMA TERCEIRA REGIÃO . Luiz Paulo Gonsalves de Resende impetrou

TST - 16/05/2002

Inteiro Teor. EMBARGOS DECLARATORIOS REMESSA EX OFICIO RECURSO...

sem resolução de mérito, na forma do inc. VI do art. 267 do Código de Processo Civil... do processo sem julgamento do mérito, com espeque no art. 267 , inc. VI...-Presidente do TRT responder pela execução das decisões daquela Corte (art. 682 , VI

TST - 22/11/2007



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341075/art-682-inc-vi-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

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