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Art. 12 do Decreto 6759/09

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Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Art. 12. As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem como a prestação de serviços conexos, em porto seco, sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão (Lei no 9.074 , de 7 de julho de 1995, art. 1o , inciso VI ).

Parágrafo único. A execução das operações e a prestação dos serviços referidos no caput serão efetivadas mediante o regime de permissão, salvo quando os serviços devam ser prestados em porto seco instalado em imóvel pertencente à União, caso em que será adotado o regime de concessão precedida da execução de obra pública.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341246/art-12-do-decreto-6759-09

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