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Art. 10 do Decreto 6759/09

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Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Art. 10. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para a implementação do disposto neste Capítulo.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341259/art-10-do-decreto-6759-09

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