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Art. 3 do Decreto 6759/09

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Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Art. 3o A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo o território aduaneiro e abrange (Decreto-Lei no 37 , de 18 de novembro de 1966, art. 33 , caput):

I - a zona primária, constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:

a) a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;

b) a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341348/art-3-do-decreto-6759-09

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