← Voltar para Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Art. 2 do Decreto 6759/09

Compartilhe

Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Art. 2o O território aduaneiro compreende todo o território nacional.

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341349/art-2-do-decreto-6759-09

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar