Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009
Art. 1o A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior serão exercidos em conformidade com o disposto neste Decreto.
Art. 1o A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior serão exercidos em conformidade com o disposto neste Decreto.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341351/art-1-do-decreto-6759-09