← Voltar para ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Art. 16, inc. I do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

Compartilhe

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341447/art-16-inc-i-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar