ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341447/art-16-inc-i-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90