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Art. 673 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 673. A ordem das sessões dos Conselhos Regionais será estabelecida no respectivo regimento interno.

Art. 673 - A ordem das sessões dos Tribunais Regionais será estabelecida no respectivo Regimento Interno.

Jurisprudência
Art. 673 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

NULIDADE DE JULGAMENTO PROFERIDO COM VOTO DE DESEMPATE DE...

Viola o artigo 673 da CLT julgamento de recurso ordinário proferido por TRT cujo Regimento prevê a necessidade de convocação de juiz de Turma... DA MESMA TURMA PROLATORA DO ACÓRDÃO - Viola o artigo 673 da CLT julgamento

TST - 04/06/1999

NULIDADE DE JULGAMENTO PROFERIDO COM VOTO DE DESEMPATE DE...

Viola o artigo 673 da CLT julgamento de recurso ordinário proferido por TRT cujo Regimento prevê a necessidade de convocação de juiz de Turma... DA MESMA TURMA PROLATORA DO ACÓRDÃO - Viola o artigo 673 da CLT julgamento

TST - 04/06/1999

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1...

do TRT, encontra respaldo nos arts. 672 e 673 da CLT e nas disposições da Lei... de nulidade do acórdão ( CLT , art. 794 ). 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Estando... o apelo, nos termos do art. 896 , § 4º , da CLT . Agravo de instrumento

TST - 19/06/2009

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.

da CLT e nas disposições da Lei Complementar nº 75/1993, em seu art. 83... do TRT, encontra respaldo nos arts. 672 e 673 da CLT e nas disposições da Lei... AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA EMISSÃO DE PARECER ESCRITO. AUSÊNCIA

TST - 14/11/2008

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.

declaratórios, encontra respaldo nos arts. 672 e 673 da CLT e nas disposições da Lei... de nulidade do acórdão ( CLT , art. 794 ). 2.HORAS EXTRAS E REFLEXOS - TRABALHO EXTERNO... de revista, não indicou violações à Lei ou à Constituição e, tampouco, divergência

TST - 11/05/2007



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341576/art-673-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

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