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Art. 672 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 672. Os Conselhos Regionais deliberam sempre com a presença do presidente e de, pelo menos, três vogais.

Art. 672. Os Tribunais Regionais da 1ª e 2ª Regiões deliberam sempre com a presença do Presidente e de, pelo menos, quatro juizes, e os demais Tribunais Regionais, com a presença do Presidente e de, pelo menos três juizes. (Redação dada pelo Decreto Lei n] 9.797, de 1946)

§ 1º A instrução dos processos e a conciliação poderão realizar-se com a presença de qualquer número de Juízes, sendo indispensável a presença do presidente.

§ 2º Nas deliberações do Conselho, o presidente terá somente voto de qualidade.

Art. 672 - Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus juízes, dos quais, no mínimo, um representante dos empregados e outro dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

§ 1º As Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos, três dos seus juízes, entre êles os dois classistas. Para a integração dêsse quorum, poderá o Presidente de uma Turma convocar juízes de outra, da classe a que pertencer o ausente ou impedido. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

§ 2º Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes presentes, ressalvada, no Tribunal Pleno, a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público (artigo 111 da Constituição). (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

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Jurisprudência
Art. 672 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

RECURSO DE REVISTA -QUÓRUM DE VOTAÇÃO DE TURMA JULGADORA...

- VIOLAÇÃO AO ART. 672 , § 1º , DA CLT 1. Segundo o artigo 672 , § 1º , da CLT...1. Segundo o artigo 672 , § 1º , da CLT , o julgamento colegiado a ser... insculpida no artigo 672 , § 1º , da CLT e dos princípios acima assinalados, impondo

TST - 09/05/2008

AOS ARTS. 555 DO CPC E 672 , § 1º , DA CLT - NÃO-CABIMENTO-IMPOSSIBI...

de julgamento, em contraposição ao disposto nos arts. 555 do CPC e 672 , § 1º , da CLT... do CPC e 672 , § 1º , da CLT ) e do pedido propriamente dito (declaração... do -decisum-, nos moldes propalados pelo art. 485 , V (violação de lei), do CPC

TST - 11/05/2007

E SATENÇÃO AOS ARTS. 555 DO CPC E 672 , § 1º , DA CLT - NÃO-CABIMENT...

de julgamento, em contraposição ao disposto nos arts. 555 do CPC e 672 , § 1º , da CLT... do CPC e 672 , § 1º , da CLT ) e do pedido propriamente dito (declaração... do -decisum-, nos moldes propalados pelo art. 485 , V (violação de lei), do CPC . 4

TST - 11/05/2007

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO...

. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 672 , § 1º , DA CLT . NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1... classistas. 2. Nesse diapasão, não há falar em afronta ao artigo 672 , § 1º , da CLT... classistas. 2. Nesse diapasão, não há falar em afronta ao artigo 672 , § 1º

TST - 14/08/2009

RECURSO DE REVISTA.

1 - VIOLAÇÃO AO ART. 672 DA CLT . Não houve violação ao art. 672 da CLT.... RECURSO DE REVISTA. 1 - VIOLAÇÃO AO ART. 672 DA CLT . Não houve violação ao art. 672 da CLT , porquanto o referido dispositivo legal faz referência expressa à

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1 - VIOLAÇÃO AO ART. 672 DA CLT . Não houve violação ao art. 672 da CLT.... RECURSO DE REVISTA. 1 - VIOLAÇÃO AO ART. 672 DA CLT . Não houve violação ao art. 672 da CLT , porquanto o referido dispositivo legal faz referência expressa à

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Legislação
Art. 672 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

Decreto-lei no 9797, de 9 de setembro de 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências. DECRETO-LEI No 9797, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça

Presidencia da Republica - 11/09/1946



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341624/art-672-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

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