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Art. 668 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.

(Vide Constituição Federal de 1988)

Jurisprudência
Art. 668 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA PÚ...

DA COMARCA DE TRES LAGOAS, FUNCIONANDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECLARADA A COMPETÊNCIA DESTE, NOS TERMOS DO ART. 668 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . ADJ... ANTES DA INCORPORAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FORO COMPETENTE

STF - 01/01/1970

DA COMARCA. ARTIGO 112 DA CF/88 E ARTIGO 668 , DA CLT . - A FUNÇÃO...

: 00668 CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG:FED LEI: 008432 ANO:1992... DA COMARCA. ARTIGO 112 DA CF/88 E ARTIGO 668 , DA CLT . - A FUNÇÃO JURISDICIONAL... DO QUE DISPÕE O ARTIGO 668 , DA CLT E O ARTIGO 112 DA CF/88 . - NA HIPOTESE

STJ - 18/05/1997

TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO RO 2098199800419004 AL 020981998004.19.00-4

JULGAMENTO DA LIDE TRABALHISTA DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO NA SUA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 668 DA CLT . CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO... DO ART. 668 DA CLT . 09/02/2000 ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional

TRT-19 - 09/02/2000

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO DO CONTRATO.

É competente O Juízo Suscitante para julgamento da lide trabalhista decorrente do contrato de trabalho celebrado na sua jurisdição. Inteligência do art. 668... celebrado na sua jurisdição. Inteligência do art. 668 da CLT . 09/02/2000 ACORDAM

TRT-19 - 09/02/2000

REMESSA EX OFFICIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA APRECIADA POR J...

DE VARA DO TRABALHO. Incompetência em razão da matéria consoante art. 668 da CLT...Incompetência em razão da matéria consoante art. 668 da CLT , falta competência... do Trabalho para apreciar reclamação Trabalhista. REMESSA EX OFFICIO. RECLAMAÇÃO

TRT-5 - 21/05/2007



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341764/art-668-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

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