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Art. 2, § 1 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

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ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Jurisprudência
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Adolescente - Lei 8069/90

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concreto. E no caso em tela, entendeu o orientador, que pela lei é a pessoa... A EXTINÇAO DA MEDIDA - PROCESSO EXTINTO PELO MAGISTRADO - ART. 118 DO ECA - MEDIDA QUE JÁ ATINGIU O SEU OBJETIVO - PAR. ÚNICO DO ART. 2.º DO ECA - EXCEPCIONALIDADE

TJES - 12/05/2003



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2342233/art-2-par-1-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90

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