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Art. 24, inc. XX do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

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CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

Legislação
Art. 24, inc. XX do Código de Trânsito
Brasileiro - Lei 9503/97

Lei 893 de 23 de outubro de 2001 de Cruz Alta

previstas nos incisos VI , VII , VIII e XX do artigo 24 do Código de Trânsito.... LEI Nº 893 DE 23 DE OUTUBRO DE 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR... E DA SEGURANÇA DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Camara municipal - 23/10/2001

Lei 2391 de 11 de fevereiro de 1998 de Farroupilha

, VII , VIII e XX , do art. 24 , do Código de Trânsito Brasileiro . Artigo 2.º... Nacional, previsto no parágrafo único do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro , destinado à promoção da segurança e educação de trânsito. Artigo 3.º

Camara municipal - 11/02/1998

Lei 4262 de 05 de junho de 1998 de Canoas

VI , VII , VIII e XX , do artigo 24 , do Código de Trânsito Brasileiro... no parágrafo único do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro , destinado à... oriundas das multas de trânsito. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data

Camara municipal - 05/06/1998

Lei 2735 de 06 de Março de 1998 do Esteio

nos incisos VI , VII , VIII , e XX , do art. 24 , do Código de Trânsito Brasileiro..., previsto no parágrafo único do art. 320 de Código de Trânsito Brasileiro... DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 2735 DE 06 DE MARÇO DE 1998

Camara municipal - 06/03/1998

Lei 4276 de 01 de abril de 1998 de Pelotas

VI , VII , VIII E XX , do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro , conforme..., previsto no parágrafo único do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro , destinado... DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 4276 DE 01 DE ABRIL DE 1998

Camara municipal - 01/04/1998



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2342360/art-24-inc-xx-do-codigo-de-transito-brasileiro-lei-9503-97

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