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Art. 23, inc. II do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

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CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

II - (VETADO)

Jurisprudência
Art. 23, inc. II do Código de Trânsito
Brasileiro - Lei 9503/97

Penal. Processual. Apelação. Exercício regular de atividade militar. Desacato de mil...

, a teor do que dispõe o art. 23 , II , do Código de Trânsito Brasileiro...I - Em sendo a fiscalização de trânsito, a teor do que dispõe o art. 23 , II , do Código de Trânsito Brasileiro , de competência da Polícia Militar

TJMA - 05/06/2003



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2342877/art-23-inc-ii-do-codigo-de-transito-brasileiro-lei-9503-97

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