CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
II - (VETADO)
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
II - (VETADO)
Penal. Processual. Apelação. Exercício regular de atividade militar. Desacato de mil...
, a teor do que dispõe o art. 23 , II , do Código de Trânsito Brasileiro...I - Em sendo a fiscalização de trânsito, a teor do que dispõe o art. 23 , II , do Código de Trânsito Brasileiro , de competência da Polícia Militar
TJMA - 05/06/2003
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