CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008 , de 21.3.1995)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;