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Art. 4, inc. II, "b" do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

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CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008 , de 21.3.1995)

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

Jurisprudência
Art. 4, inc. II, "b" do Código de Defesa do
Consumidor - Lei 8078/90

Inteiro Teor. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 2511 SC 2009.72...

, III , IV , V , VI , VII e VIII e 6º , III , da Lei8078/90 e art. 93 , IX.../trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3219865v4 e, se solicitado, do código CRC 58B35B97 . Informações adicionais da assinatura

TRF4 - 03/03/2010

Inteiro Teor. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 2511 SC 2009.72...

, III , IV , V , VI , VII e VIII e 6º , III , da Lei8078/90 e art. 93 , IX.../trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3219865v4 e, se solicitado, do código CRC 58B35B97 . Informações adicionais da assinatura

TRF4 - 03/03/2010



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2344311/art-4-inc-ii-b-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90

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