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Art. 635, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 635 - De tôda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo caberá recurso para o Diretor-Geral Departamento ou Serviço do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que fôr competente na matéria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único. As decisões serão sempre fundamentadas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Jurisprudência
Art. 635, § 1 Consolidação das Leis do
Trabalho - Decreto Lei 5452/43

ADMINISTRATIVO. DEPOSITO DO VALOR DA MULTA, COMO CONDIÇÃO...

PAR: 00001 CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG:FED CFD:000000 ANO:1988...1. APOS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, NÃO E MAIS POSSIVEL EXIGIR-SE O DEPOSITO... PARA RECORRER. 1. APOS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, NÃO E MAIS POSSIVEL EXIGIR

TRF1 - 06/03/1995

Inteiro Teor. RECURSO ORDINARIO RO 525200600110000 DF 00525-2006-001-10...

, 165 e 458 do CPC e art. 635 , parágrafo único da CLT . Rejeito a preliminar... pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 442, parágrafo único) e chancelado... JURISDICIONAL. INFRINGÊNCIA DOS ARTS 93 , IX , da CF , 165 e 458 DO CPC E ART. 635

TRT-10 - 17/10/2007

Inteiro Teor. RECURSO ORDINARIO RO 616200500423003 MT 006162005004.23.0...

de infração, não observou o disposto no art . 635 , parágrafo único , da CLT... . 635 da CLT dispõe que de toda decisão que impuser multa por infração das leis... que em conformidade com o disposto no parágrafo único do art . 635 da CLT . Nego provimento

TRT-23 - 17/01/2006

Inteiro Teor. RECURSO ORDINARIO RO 525200600110000 DF 00525-2006-001-10...

, da CF , 165 e 458 do CPC e art. 635 , parágrafo único da CLT . Rejeito..., recepcionado pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 442, parágrafo único.... 635 , PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT . Alegam as recorrentes que o Juízo deixou

TRT-10 - 25/07/2007

Inteiro Teor. RECURSO ORDINARIO RO 525200600110000 DF 00525-2006-001-10...

, da CF , 165 e 458 do CPC e art. 635 , parágrafo único da CLT . Rejeito... pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 442, parágrafo único) e chancelado... JURISDICIONAL. INFRINGÊNCIA DOS ARTS 93 , IX , da CF , 165 e 458 DO CPC E ART. 635

TRT-10 - 25/07/2007



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2344374/art-635-par-1-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

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